Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007123 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO FUNDAMENTAÇÃO PRESSUPOSTOS OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198811110019214 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG575 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES IN RECURSOS 1980 PAG12. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 763 do Codigo de Processo Civil exige, como fundamento do recurso para o Tribunal Pleno, que os dois acordãos em confronto tenham sido proferidos no dominio da mesma legislação, relativamente a mesma questão fundamental de direito, decidindo-a atraves de soluções opostas. II - A oposição mencionada anteriormente, para ser relevante, ha-de ser expressa, ou seja, a questão fundamental de direito resolvida pelos acordãos, em sentido contrario, deve ter sido por eles examinada e decidida. | ||