Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001921
Nº Convencional: JSTJ00007123
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
FUNDAMENTAÇÃO
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198811110019214
Data do Acordão: 11/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG575
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN RECURSOS 1980 PAG12.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 763 do Codigo de Processo Civil exige, como fundamento do recurso para o Tribunal Pleno, que os dois acordãos em confronto tenham sido proferidos no dominio da mesma legislação, relativamente a mesma questão fundamental de direito, decidindo-a atraves de soluções opostas.
II - A oposição mencionada anteriormente, para ser relevante, ha-de ser expressa, ou seja, a questão fundamental de direito resolvida pelos acordãos, em sentido contrario, deve ter sido por eles examinada e decidida.