Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040743
Nº Convencional: JSTJ00001378
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: CONVOLAÇÃO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199003210407433
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 276/89
Data: 11/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando na audiencia surge a possibilidade de imputação de um crime simples, em vez do qualificado constante de acusação, por supressão de elemento qualificador, não ha alteração substancial.
II - De facto, o arguido defendeu-se ou teve a possibilidade de se defender contra todos os factos, embora venha a ser condenado por crime que pode ser considerado diferente, mas que seria consumado pelo de acusação.