Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001378 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONVOLAÇÃO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199003210407433 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PORTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 276/89 | ||
| Data: | 11/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando na audiencia surge a possibilidade de imputação de um crime simples, em vez do qualificado constante de acusação, por supressão de elemento qualificador, não ha alteração substancial. II - De facto, o arguido defendeu-se ou teve a possibilidade de se defender contra todos os factos, embora venha a ser condenado por crime que pode ser considerado diferente, mas que seria consumado pelo de acusação. | ||