Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009538 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | COMPRA ILICITA DE MOEDA ESTRANGEIRA INFRACÇÃO CAMBIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198812070396773 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N382 ANO1989 PAG293 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quem, sem a necessaria autorização, em troca de escudos recebidos em Portugal e mediante ordem dada a um banco da Suiça, ali transferir a correspondente importancia em dolares da sua conta para a daquela que lhe entregou o numerario nacional, comete a infracção equivalente a de compra e venda de moeda estrangeira prevista no artigo 1, alinea d), do Decreto-Lei n. 630/76, de 28 de Julho. | ||