Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039677
Nº Convencional: JSTJ00009538
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: COMPRA ILICITA DE MOEDA ESTRANGEIRA
INFRACÇÃO CAMBIAL
Nº do Documento: SJ198812070396773
Data do Acordão: 12/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N382 ANO1989 PAG293
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.
Legislação Nacional:
Sumário : Quem, sem a necessaria autorização, em troca de escudos recebidos em Portugal e mediante ordem dada a um banco da Suiça, ali transferir a correspondente importancia em dolares da sua conta para a daquela que lhe entregou o numerario nacional, comete a infracção equivalente a de compra e venda de moeda estrangeira prevista no artigo 1, alinea d), do Decreto-Lei n. 630/76, de 28 de Julho.