Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029363 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | FURTO PRINCÍPIO DA NECESSIDADE MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510120481623 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR TORRES VEDRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 215/93 | ||
| Data: | 01/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M GONÇALVES IN CPP ANOTADO PÁG498. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O princípio da verdade material consagrado no artigo 340, n. 1 do Código do Processo Civil não é absoluto e está subordinado a certas outras regras. Uma dessas regras consta expressamente daquele n. 1 - o princípio da necessidade. II - Realiza melhor a finalidade de ressocialização e as exigências de prevenção a pena suspensa do que a pena de multa. O aviso de que a prisão pode vir a ser executada irá exercer, in casu, sobre o arguido maior força do que o simples desembolsar de uma quantia em pagamento de uma multa. III - O anterior artigo 72 do Código Penal de 1982 deu lugar ao actual artigo 71 do Código Penal de 1995. Todavia, esta substituição não interfere na medida em que no Código Penal de 1995 se mantiveram os mesmos critérios que presidiam naquele artigo 72. | ||