Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029804 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | INSOLVÊNCIA CIVIL PATRIMÓNIO DO DEVEDOR VALOR OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604180875442 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8500/94 | ||
| Data: | 02/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS PROC ESP VOLII PÁG349. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A presunção da alínea a) do artigo 1314 do Código de Processo Civil, não pressupõe diversidade de exequentes. II - Omitindo a Relação a questão posta à resposta ao quesito 17, no tocante ao valor do património dos executados, referindo-se a uma hipótese de empolamento indevido desse património, impondo-se a sua apreciação, por ter o maior interesse na decisão da causa, cometeu a nulidade do artigo 668, n. 1, alínea d) do Código referido, pelo que o processo tem de baixar, para se conhecer dessa matéria. | ||