Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087544
Nº Convencional: JSTJ00029804
Relator: SA COUTO
Descritores: INSOLVÊNCIA CIVIL
PATRIMÓNIO DO DEVEDOR
VALOR
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199604180875442
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8500/94
Data: 02/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: A REIS PROC ESP VOLII PÁG349.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A presunção da alínea a) do artigo 1314 do Código de Processo Civil, não pressupõe diversidade de exequentes.
II - Omitindo a Relação a questão posta à resposta ao quesito 17, no tocante ao valor do património dos executados, referindo-se a uma hipótese de empolamento indevido desse património, impondo-se a sua apreciação, por ter o maior interesse na decisão da causa, cometeu a nulidade do artigo 668, n. 1, alínea d) do Código referido, pelo que o processo tem de baixar, para se conhecer dessa matéria.