Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073963
Nº Convencional: JSTJ00001504
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ONUS DA PROVA
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA
CULPA
Nº do Documento: SJ198704080739631
Data do Acordão: 04/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG507
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE GENEBRA DE 1956/05/18 ART15 N1 N2.
Sumário : I - Alegados e provados pela autora (expedidora) os elementos constitutivos do direito de indemnização previsto no artigo 21 da Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada, concluida em Genebra em 18 de Maio de 1956 e aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n. 46235, de 18 Março de 1965 - direito resultante do incumprimento de contrato de transporte com clausula de entrega ao destinatario mediante reembolso -, incumbia a re (transportadora) a prova dos factos extintos ou impeditivos desse direito.
II - Não lograda semelhante prova - concretamente, a da não entrega da mercadoria ao destinatario por recusa deste e da permanencia da mesma na alfandega - o não cumprimento tem-se como imputavel a culpa da re.