Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003470
Nº Convencional: JSTJ00017519
Relator: MORA DO VALE
Descritores: ALÇADA
VALOR DA CAUSA
TRÂNSITO EM JULGADO
DESPACHO
RECURSO DE REVISTA
PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199211250034704
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7346/91
Data: 01/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o valor da causa, fixado por despacho transitado em julgado, inferior ao da alçada da Relação, não é admissível recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação em acção sumária emergente de contrato individual de trabalho.