Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085173
Nº Convencional: JSTJ00024723
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DESPACHO SANEADOR
LEGITIMIDADE
COLISÃO DE VEÍCULOS
ULTRAPASSAGEM
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ199405260851731
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 190/93
Data: 10/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É definitiva a declaração em termos genéricos contida no despacho saneador transitado relativamente à legitimidade, salvo a superveniência de factos que nesta se repercutam.
II - Ocorrendo o acidente na semi-faixa de rodagem do veículo da Autora, por o veículo conduzido pelo réu ter desencadeado uma manobra de ultrapassagem, numa curva de fraca visibilidade, invadindo parcialmente aquela semi-faixa de rodagem por onde ele circulava, em sentido contrário, há exclusiva culpabilidade do Réu na produção do mesmo acidente.