Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024723 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DESPACHO SANEADOR LEGITIMIDADE COLISÃO DE VEÍCULOS ULTRAPASSAGEM CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199405260851731 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 190/93 | ||
| Data: | 10/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É definitiva a declaração em termos genéricos contida no despacho saneador transitado relativamente à legitimidade, salvo a superveniência de factos que nesta se repercutam. II - Ocorrendo o acidente na semi-faixa de rodagem do veículo da Autora, por o veículo conduzido pelo réu ter desencadeado uma manobra de ultrapassagem, numa curva de fraca visibilidade, invadindo parcialmente aquela semi-faixa de rodagem por onde ele circulava, em sentido contrário, há exclusiva culpabilidade do Réu na produção do mesmo acidente. | ||