Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069920
Nº Convencional: JSTJ00002768
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTENCIOSO DA MAGISTRATURA
ANTIGUIDADE
MAGISTRADO DO EXTINTO QUADRO DO ULTRAMAR
PROMOÇÃO
PRETERIÇÃO DE PROMOÇÃO
Nº do Documento: SJ198301260699204
Data do Acordão: 01/26/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTENCIOSO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR JUDIC - EST MAG. DIR CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A preterição de promoção prevista na parte final do n. 1 do artigo 196 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n. 85/77, de 13 de Dezembro) não abrange qualquer atraso na carreira, mas apenas o fundado em demerito.
II - A ressalva das posições relativas constantes de listas definitivas de antiguidade elaboradas ao abrigo de legislação anterior aquele Estatuto não abrange, por força do disposto no n. 3 daquele artigo 196, os magistrados oriundos do extinto quadro do Ultramar, pelo que a antiguidade relativa destes so pode ser determinada nos termos daquele n. 1 e não em confronto com o tempo total de serviço dos magistrados da Metropole.