Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016178 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198401190711661 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A questão da imitação de marcas é essencialmente de direito, não vendo o Supremo limitada a sua actividade pelo registo que, nas Instâncias, se haja feito das respectivas semelhanças e diferenças. II - Para se apurar se existe imitação, deve, fundamentalmente, atender-se às semelhanças das marcas; não tanto à dissemelhança que elas ofereçam. O que, sobretudo, conta é a impressão de conjunto, a semelhança de todo; considerados isoladamente, os pormenores que diferenciam as marcas pouco relevam. III - Constitui concorrência desleal todo o acto de concorrência contrário às normas e usos honestos de qualquer ramo da actividade económica, sendo expressamente proibidos, entre outros, os actos susceptiveis de criar confusão com o estabelecimento, com os produtos e com os serviços, ou o crédito, dos concorrentes, qualquer que seja o meio empregado. | ||