Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080663
Nº Convencional: JSTJ00013147
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: GRADUAÇÃO DE CREDITOS
CREDITO LABORAL
SALARIO
FALENCIA
PRIVILEGIO CREDITORIO
Nº do Documento: SJ199112100806631
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2046/89
Data: 02/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 117, n. 6, do Codigo das Custas so tem aplicação nas execuções emergentes de processos do foro laboral.
II - Os privilegios creditorios de que gozam os salarios em atraso cedem perante os que se constituiram anteriormente a entrada em vigor da Lei 17/86, de 14 de Junho, com direito a graduação preferencial.