Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004698 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO PETIÇÃO DEFICIENTE ACLARAÇÃO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199010310795182 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1183/89 | ||
| Data: | 01/25/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A aclaração de qualquer despacho de sentença tem lugar sempre que essas decisões sejam inintelegiveis ou comportem dois ou mais sentidos diferentes - artigo 669 alinea a) do Codigo de Processo Civil. II - No caso de indeferimento liminar da petição, o prazo para a apresentação de nova petição conta-se a partir da notificação do respectivo despacho - artigo 476 n. 1 do Codigo de Processo Civil. III - Se for apresentado qualquer pedido de esclarecimento a esse despacho, aquele prazo so começa a correr a partir da notificação do despacho aclaratorio - artigo 476, n. 4, e artigo 670, n. 3, do Codigo de Processo Civil. | ||