Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079518
Nº Convencional: JSTJ00004698
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
PETIÇÃO DEFICIENTE
ACLARAÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ199010310795182
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1183/89
Data: 01/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A aclaração de qualquer despacho de sentença tem lugar sempre que essas decisões sejam inintelegiveis ou comportem dois ou mais sentidos diferentes - artigo
669 alinea a) do Codigo de Processo Civil.
II - No caso de indeferimento liminar da petição, o prazo para a apresentação de nova petição conta-se a partir da notificação do respectivo despacho - artigo 476 n. 1 do Codigo de Processo Civil.
III - Se for apresentado qualquer pedido de esclarecimento a esse despacho, aquele prazo so começa a correr a partir da notificação do despacho aclaratorio - artigo 476, n. 4, e artigo 670, n. 3, do Codigo de Processo Civil.