Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018506 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | TERRENO MUNICÍPIO OCUPAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO ARRENDAMENTO LICENÇA CONTRATO INOMINADO POSSE MEIOS POSSESSÓRIOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250830231 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4208/91 | ||
| Data: | 04/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de uma entidade (Câmara Municipal) ceder a outrém, a título precário, um terreno, permitindo a sua ocupação para uso privativo, mediante o pagamento de uma taxa respectiva e genérica, e não específica para aquele caso, não parece integrar o contrato de locação, ou arrendamento, antes se tratará da concessão de uma licença para uso privativo e temporário de terreno municipal, sendo a licença de título precário para tal exercício. II - A ocupação precária, para depósito de materiais de construção, de uma parcela de terreno municipal, mediante o pagamento de uma taxa mensal fixada segundo tabela genérica e não por acordo específico, e, autorizada a ocupação através de deferimento de um requerimento da recorrente, não integra contrato atípico a que sejam aplicáveis as regras do arrendamento. III - Assim a ocupação a título precário não concede posse alguma, numa situação que permita ao ocupante o uso de meios possessórios contra o dono do terreno. | ||