Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083023
Nº Convencional: JSTJ00018506
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: TERRENO
MUNICÍPIO
OCUPAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO
ARRENDAMENTO
LICENÇA
CONTRATO INOMINADO
POSSE
MEIOS POSSESSÓRIOS
Nº do Documento: SJ199302250830231
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4208/91
Data: 04/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de uma entidade (Câmara Municipal) ceder a outrém, a título precário, um terreno, permitindo a sua ocupação para uso privativo, mediante o pagamento de uma taxa respectiva e genérica, e não específica para aquele caso, não parece integrar o contrato de locação, ou arrendamento, antes se tratará da concessão de uma licença para uso privativo e temporário de terreno municipal, sendo a licença de título precário para tal exercício.
II - A ocupação precária, para depósito de materiais de construção, de uma parcela de terreno municipal, mediante o pagamento de uma taxa mensal fixada segundo tabela genérica e não por acordo específico, e, autorizada a ocupação através de deferimento de um requerimento da recorrente, não integra contrato atípico a que sejam aplicáveis as regras do arrendamento.
III - Assim a ocupação a título precário não concede posse alguma, numa situação que permita ao ocupante o uso de meios possessórios contra o dono do terreno.