Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016583 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OBSCURIDADE PRAZO DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805180387793 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESENTENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se pode arguir a nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, se se indicaram na decisão as razões por que se adoptou por determinada solução. II - Numa segunda reclamação, não se pode insistir na obscuridade do acórdão, visto terem decorrido os 5 dias de arguição da nulidade (artigo 153 daquele diploma). | ||