Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038779
Nº Convencional: JSTJ00016583
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OBSCURIDADE
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ198805180387793
Data do Acordão: 05/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESENTENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se pode arguir a nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, se se indicaram na decisão as razões por que se adoptou por determinada solução.
II - Numa segunda reclamação, não se pode insistir na obscuridade do acórdão, visto terem decorrido os 5 dias de arguição da nulidade (artigo 153 daquele diploma).