Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009491 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA | ||
| Nº do Documento: | SJ197905220676671 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N287 ANO1979 PAG292 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para determinar, como factores do cálculo da respectiva indemnização, os prejuízos causados e os benefícios que deixaram de se obter em consequência de lesões emergentes de acidente de viação, é lícito atender a elementos resultantes da inflação e da desvalorização monetária. | ||