Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004949 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO INCOMPETENCIA ABSOLUTA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197606080660381 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1976 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N258 ANO1976 PAG185 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | INCOMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O n. 1 do artigo 43 do Decreto-Lei n. 71/76, de 27 de Janeiro, que estatui que no processo sobre expropriações por utilidade publica não ha recurso das decisões da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça, e de aplicação imediata, pelo que se ja tiver sido interposto recurso para o Supremo em processo daquela natureza, este Tribunal e incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso, designadamente em face do n. 2 do artigo 63 do Codigo de Processo Civil, segundo o qual, se a lei nova priva um tribuanl da competencia que este inicialmente detinha, tal lei não se aplica imediatamente se se trata de competencia relativa ou internacional, mas ja tera tal aplicação no dominio da competencia em razão da materia e da hierarquia (como e o caso) e ainda havendo a supressão do orgão judiciario. | ||