Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022278 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DETERIORAÇÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403020843782 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6428 | ||
| Data: | 03/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo insuficiente a matéria de facto dada por provada pelas instâncias para a decisão de direito sobre a responsabilidade da Arguida ou da Ré na deterioração dos géneros alimentícios transportados por força de contrato de transporte, nos termos conjugados dos artigos 729 n. 3 e 730 n. 2 do Código de Processo Civil deve o processo baixar à segunda instância para ampliação da matéria de facto. | ||