Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084378
Nº Convencional: JSTJ00022278
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
DETERIORAÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199403020843782
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6428
Data: 03/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sendo insuficiente a matéria de facto dada por provada pelas instâncias para a decisão de direito sobre a responsabilidade da Arguida ou da Ré na deterioração dos géneros alimentícios transportados por força de contrato de transporte, nos termos conjugados dos artigos 729 n. 3 e 730 n. 2 do Código de Processo Civil deve o processo baixar à segunda instância para ampliação da matéria de facto.