Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023548 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ÓNUS DA PROVA OCUPAÇÃO DE FOGO DEVOLUTO DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197906210677962 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de reivindicação, aceite pelo réu que o autor é o dono do prédio em causa, incumbe àquele réu a prova de que o ocupa por qualquer título legítimo. II - A suspensão da instância a que alude o artigo 12, n. 2 do Decreto-Lei 294/77, de 20 de Julho, foi decretada para ser assinado o contrato de arrendamento ou para regularização judicial de fogos devolutos ocupados para fins habitacionais até 14 de Abril de 1975. | ||