Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067796
Nº Convencional: JSTJ00023548
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
OCUPAÇÃO DE FOGO DEVOLUTO
DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ197906210677962
Data do Acordão: 06/21/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de reivindicação, aceite pelo réu que o autor é o dono do prédio em causa, incumbe àquele réu a prova de que o ocupa por qualquer título legítimo.
II - A suspensão da instância a que alude o artigo 12, n. 2 do Decreto-Lei 294/77, de 20 de Julho, foi decretada para ser assinado o contrato de arrendamento ou para regularização judicial de fogos devolutos ocupados para fins habitacionais até 14 de Abril de 1975.