Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072548
Nº Convencional: JSTJ00014978
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198503260725482
Data do Acordão: 03/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da culpa em acidente de viação, quando resultante da inobservancia de preceitos legais ou regulamentares, constitui materia de direito, da competencia do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Encontrando-se livre o espaço visivel a sua frente, o condutor pode avançar, não sendo obrigado a contar que se verifiquem condições anormais ou factos imprevistos que, de subito, alterem essa visibilidade.
III - Com o preceituado no n. 3 do artigo 5 do Codigo da Estrada, procura-se evitar que o veiculo atinja quem va pela borda do passeio. Indo este pela faixa de rodagem, quando atropelado, a norma não se aplica.