Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014978 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198503260725482 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da culpa em acidente de viação, quando resultante da inobservancia de preceitos legais ou regulamentares, constitui materia de direito, da competencia do Supremo Tribunal de Justiça. II - Encontrando-se livre o espaço visivel a sua frente, o condutor pode avançar, não sendo obrigado a contar que se verifiquem condições anormais ou factos imprevistos que, de subito, alterem essa visibilidade. III - Com o preceituado no n. 3 do artigo 5 do Codigo da Estrada, procura-se evitar que o veiculo atinja quem va pela borda do passeio. Indo este pela faixa de rodagem, quando atropelado, a norma não se aplica. | ||