Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1077
Nº Convencional: JSTJ00033641
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: CORRUPÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
PERDA DE DIREITOS RELACIONADOS COM O CRIME
APREENSÃO
CRIME REFERENTE A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS E ADITIVOS
DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: SJ199703130010773
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SÃO PEDRO SUL
Processo no Tribunal Recurso: 187/94
Data: 12/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 25 n. 1 alínea a) do DL 28/84, de 20 de Janeiro, prevê não só a comercialização de alimentos ou aditivos, como também a sua transacção por qualquer forma.
II - Se um aditivo não for legalmente permitido, deve o mesmo ser qualificado como "aditivo alimentar falsificado".
III - Tendo determinados animais sido alimentados com produtos falsificados, não haverá que questionar da legalidade da respectiva apreensão, já por aqueles serem susceptíveis de constituir prova, já por integrarem o resultado ou o lucro do crime.
IV - Pratica a infracção prevista e punida no artigo 396, n. 1, do CP de 1982 ou 355 do CP actual, o arguido que, sabendo que determinados animais estão legalmente apreendidos, gradualmente os vai substituindo por outros de menor porte e peso.
V - Tal crime pode ser cometido pelo dono da coisa ou por terceiro, independentemente de ser ou não o seu fiel depositário.
VI - A marca auricular ou mais precisamente o brinco metálico com os elementos de identificação de animal em que esta se consubstancia constitui documento autêntico.
VII - A sua mudança para animal diferente faz assim incorrer o seu autor na prática de um crime de falsificação previsto nos artigos 228, ns. 1, alínea a) e 2, do CP de 1982 e 256, ns. 1, alínea a) e 3), do CP actual.