Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041926
Nº Convencional: JSTJ00010916
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: CRIME CONTINUADO
CULPA
Nº do Documento: SJ199107030419263
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 8/91
Data: 02/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para existir continuação criminosa e necessaria a verificação da existencia de uma mesma situação exterior que tenha diminuido consideravelmente a culpa do agente.