Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1301
Nº Convencional: JSTJ00038376
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
EXTRAVIO DE CHEQUE
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
NE BIS IN IDEM
Nº do Documento: SJ199905130013013
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC POMBAL
Processo no Tribunal Recurso: 51/96
Data: 03/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ARTIGO 11 N1 B C N3.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário : A declaração não verdadeira de extravio de cheque era, à luz do Dec. Lei n. 454/91, de 28-12, na sua redacção inicial, um dos elementos de uma das modalidades da comissão do crime de emissão de cheque sem provisão, pelo que, aquela declaração não correspondia à comissão, em acumulação real, de um crime de falsificação (intelectual) do dito documento, sob pena de violação frontal do princípio constitucional "ne bis in idem".
Decisão Texto Integral: