Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038376 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO EXTRAVIO DE CHEQUE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO NE BIS IN IDEM | ||
| Nº do Documento: | SJ199905130013013 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC POMBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 51/96 | ||
| Data: | 03/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ARTIGO 11 N1 B C N3. DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário : | A declaração não verdadeira de extravio de cheque era, à luz do Dec. Lei n. 454/91, de 28-12, na sua redacção inicial, um dos elementos de uma das modalidades da comissão do crime de emissão de cheque sem provisão, pelo que, aquela declaração não correspondia à comissão, em acumulação real, de um crime de falsificação (intelectual) do dito documento, sob pena de violação frontal do princípio constitucional "ne bis in idem". | ||
| Decisão Texto Integral: |