Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085956
Nº Convencional: JSTJ00026365
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FORMA DO CONTRATO
ESCRITURA PÚBLICA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
FIANÇA
VALIDADE
Nº do Documento: SJ199411300859561
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 554/92
Data: 05/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os contratos de arrendamento para comércio ou indústria, celebrados no domínio do Regime do Arrendamento Urbano aprovado pelo Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro, devem ser reduzidos a escritura pública.
II - É nulo o contrato de arrendamento para comércio ou indústria que não respeita essa forma legal, consubstanciando-se em mero escrito particular.
III - Sendo nulo o contrato de arrendamento também o são as fianças prestadas, porquanto a vontade de prestar fiança deve ser expressamente declarada pela forma exigida para a obrigação principal, não sendo válida a fiança se aquela não o for.