Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S3513
Nº Convencional: JSTJ00000205
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: AUTÓPSIA
PROVA PERICIAL
PROVA PLENA
ALCOOLÉMIA
Nº do Documento: SJ200201230035134
Data do Acordão: 01/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 107/01
Data: 04/02/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 591.
Sumário : O resultado de um exame pericial (autópsia) em que apenas se referiu que a taxa de alcoolemia encontrada no cadáver era de 0,76 mg/ml, sem estarem referidos a data e o local desse exame e nem identificada a pessoa do médico que procedeu a tal autópsia, pode ser valorado livremente pelo tribunal, inclusivamente pela prova testemunhal.
Decisão Texto Integral: