Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067675
Nº Convencional: JSTJ00023464
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
ESPECIFICAÇÃO
DECISÃO FINAL
DOLO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197905150676751
Data do Acordão: 05/15/1979
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os factos admitidos por acordo, embora não especificados, têm de ser atendidos na decisão final.
II - As questões da existência de dolo ou culpa envolvem um juízo sobre matéria de facto quando não assentarem sobre a interpretação e aplicação de alguma norma jurídica.