Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023464 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO ESPECIFICAÇÃO DECISÃO FINAL DOLO CULPA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197905150676751 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos admitidos por acordo, embora não especificados, têm de ser atendidos na decisão final. II - As questões da existência de dolo ou culpa envolvem um juízo sobre matéria de facto quando não assentarem sobre a interpretação e aplicação de alguma norma jurídica. | ||