Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081440
Nº Convencional: JSTJ00016269
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
ASSINATURA
Nº do Documento: SJ199205280814402
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24086
Data: 04/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A apólice ou minuta do contrato de seguro deve ser assinada pelo segurador.
II - Quem deve assinar é, assim, a pessoa que possa responsabilizar ou obrigar contratualmente a seguradora, ou seja, a administração ou pessoas mandatadas por ela.