Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078355
Nº Convencional: JSTJ00004670
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: USUCAPIÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
COISA PUBLICA
Nº do Documento: SJ199010300783551
Data do Acordão: 10/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1103/88
Data: 04/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que se constitua, por usucapião, qualquer servidão de passagem sobre um predio, a favor de outro, e necessario que se verefiquem os requisitos exigidos pelos artigos 1287 e 1293 e seguintes do Codigo Civil actual ou 517 e seguintes do Codigo de Seabra.
II - Não basta saber-se que algumas pessoas de uma localidade passam por um logradouro ou passadiço, para se poder concluir que este e coisa publica e que esta no uso directo e imediato do publico.