Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079151
Nº Convencional: JSTJ00003872
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: APOIO JUDICIARIO
PRESUNÇÃO
INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS
DECISÃO JUDICIAL
RECURSO DE AGRAVO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199006060791512
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 748
Data: 10/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 20 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, estabelece, para efeitos de apoio judiciario, as condições gerais de presunção de insuficiencia economica.
II - Nos termos do artigo 39 daquele diploma, das decisões proferidas sobre apoio judiciario, cabe sempre agravo independentemente do valor.