Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004359
Nº Convencional: JSTJ00029980
Relator: MATOS CANAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
AMNISTIA
CONSTITUCIONALIDADE
EFICÁCIA
SOCIEDADE DE CAPITAL PÚBLICO
Nº do Documento: SJ199606110043594
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 771/91
Data: 03/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo decisão do Tribunal Constitucional, cuja obrigatoriedade se impõe, a Lei da Amnistia 23/91, de 4 de Julho - também se aplica às empresas cujo capital seja maioritariamente público.
II - E por aplicação dessa amnistia ao despedimento do Autor, esse despedimento fica sem efeito, pois as infracções que a Ré demonstrou e que o Autor praticou, foram amnistiadas.
III - A amnistia não destrói os efeitos da infracção já produzidos pela sanção do despedimento, eliminando apenas, ex tunc, para o futuro, os efeitos que dela persistam, designadamente o afastamento do trabalhador, tendo a entidade patronal a obrigação de reintegrar o trabalhador, mas pagando-lhe as prestações pecuniárias somente a partir da entrada em vigor da Lei da Amnistia.