Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034514 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ROUBO PERIGOSIDADE MENOR ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA DELINQUENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199802250001523 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | FRANCISCO ANTOLISEI IN MANUALE DI DIRITTO PENALE PARTE ESPECIALE VOL I PAG377. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de roubo é daqueles que causam maior alarme social, contribuindo poderosamente para aumentar o sentimento de insegurança em que vive a sociedade portuguesa dos nossos dias. II - No crime de roubo, o agente viola uma pluralidade de bens jurídicos, entre os quais avultam a liberdade individual, o direito de propriedade e a detenção de coisas móveis, mediante o emprego de violência ou ameaça contra as pessoas. III - Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, atenuação especial prevista no artigo 4 do DL 401/82, de 23 de Setembro, não é de aplicação automática, sendo necessário que dessa aplicação resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado. | ||