Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P152
Nº Convencional: JSTJ00034514
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ROUBO
PERIGOSIDADE
MENOR
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
DELINQUENTE
Nº do Documento: SJ199802250001523
Data do Acordão: 02/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: FRANCISCO ANTOLISEI IN MANUALE DI DIRITTO PENALE PARTE ESPECIALE VOL I PAG377.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de roubo é daqueles que causam maior alarme social, contribuindo poderosamente para aumentar o sentimento de insegurança em que vive a sociedade portuguesa dos nossos dias.
II - No crime de roubo, o agente viola uma pluralidade de bens jurídicos, entre os quais avultam a liberdade individual, o direito de propriedade e a detenção de coisas móveis, mediante o emprego de violência ou ameaça contra as pessoas.
III - Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, atenuação especial prevista no artigo 4 do
DL 401/82, de 23 de Setembro, não é de aplicação automática, sendo necessário que dessa aplicação resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado.