Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036927 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DESCONTO LETRA EXECUÇÃO ACÇÃO DECLARATIVA LITISPENDÊNCIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ199905060001062 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 342/96 | ||
| Data: | 09/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de desconto de letra, o descontante, portador da letra, pode intentar acção executiva contra os obrigados cambiários, menos o endossante e, simultaneamente, intenta acção contra o descontário tendo como causa de pedir o desconto. II - Não há litispendência entre as duas acções não só porque os sujeitos passivos das acções são diferentes, como as causas de pedir o são. III - O S.T.J. só pode censurar o uso que a Relação faz dos poderes conferidos pelo artigo 712 do C.P.C., mas não pode censurar o não uso. IV - A causa de pedir tem de ser aferida pelos termos desenhados, na petição inicial, pelo Autor. | ||