Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B106
Nº Convencional: JSTJ00036927
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: DESCONTO
LETRA
EXECUÇÃO
ACÇÃO DECLARATIVA
LITISPENDÊNCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ199905060001062
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 342/96
Data: 09/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em caso de desconto de letra, o descontante, portador da letra, pode intentar acção executiva contra os obrigados cambiários, menos o endossante e, simultaneamente, intenta acção contra o descontário tendo como causa de pedir o desconto.
II - Não há litispendência entre as duas acções não só porque os sujeitos passivos das acções são diferentes, como as causas de pedir o são.
III - O S.T.J. só pode censurar o uso que a Relação faz dos poderes conferidos pelo artigo 712 do C.P.C., mas não pode censurar o não uso.
IV - A causa de pedir tem de ser aferida pelos termos desenhados, na petição inicial, pelo Autor.