Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043562
Nº Convencional: JSTJ00017413
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: INCÊNDIO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199301130435623
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recurso: 42/92
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Incendiando uma mata ou arvoredo, propriedade de outrem, o agente constitui-se autor de um crime de incêndio previsto no artigo 1 da Lei n. 19/86, de 19 de Julho, e punido com prisão de três a dez anos.