Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P616
Nº Convencional: JSTJ00035861
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: VIOLAÇÃO
COACÇÃO SEXUAL
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
ACTO SEXUAL DE RELEVO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ199709170006163
Data do Acordão: 09/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 9/97
Data: 03/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora o bem juridicamente protegido seja o mesmo (no caso, a liberdade sexual), pratica os crimes de coacção sexual (artigo 163) e de violação (artigo 164 do CP) quem,
à força, introduz o pénis na boca e, a seguir, na vagina da ofendida.
II - Os actos sexuais de relevo só não têm autonomia, quando necessários à erecção e à consequente cópula, como é o caso dos beijos e apalpões.