Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005594 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | ARRENDATARIO PREDIO ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199011220792132 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N401 ANO1990 PAG513 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 262/89 | ||
| Data: | 11/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A abertura, pelo inquilino, de duas portas numa das paredes do predio arrendado, pondo este em comunicação com o predio contiguo, importando tais portas o rompimento de uma das paredes mestras do predio, onde as mesmas não haviam sido projectadas nem poderiam ter sido, não so transformaram a fisionomia fisica do predio, como igualmente a sua fisionomia funcional. II - Tais obras constituem alteração substancial da estrutura externa do predio, e são fundamento de resolução do contrato de arrendamento, previsto no artigo 1093, n. 1, al. d) do Codigo Civil. | ||