Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079213
Nº Convencional: JSTJ00005594
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: ARRENDATARIO
PREDIO
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: SJ199011220792132
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG513
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 262/89
Data: 11/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A abertura, pelo inquilino, de duas portas numa das paredes do predio arrendado, pondo este em comunicação com o predio contiguo, importando tais portas o rompimento de uma das paredes mestras do predio, onde as mesmas não haviam sido projectadas nem poderiam ter sido, não so transformaram a fisionomia fisica do predio, como igualmente a sua fisionomia funcional.
II - Tais obras constituem alteração substancial da estrutura externa do predio, e são fundamento de resolução do contrato de arrendamento, previsto no artigo 1093, n. 1, al. d) do Codigo Civil.