Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075588
Nº Convencional: JSTJ00012211
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ198710200755881
Data do Acordão: 10/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT F CORREIA LIÇ DIR INTERN PRIVADO ADIT PAG111.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O objectivo da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil não e propriamente a defesa da competencia do ordenamento juridico portugues, mas antes o da protecção de um interesse particular, disponivel e renunciavel.
II - Dai que, sendo o reconhecimento da sentença em Portugal pedido pelo proprio cidadão portugues, contra o qual foi proferida, nenhum obstaculo se levanta a esse reconhecimento.