Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012211 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710200755881 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT F CORREIA LIÇ DIR INTERN PRIVADO ADIT PAG111. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O objectivo da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil não e propriamente a defesa da competencia do ordenamento juridico portugues, mas antes o da protecção de um interesse particular, disponivel e renunciavel. II - Dai que, sendo o reconhecimento da sentença em Portugal pedido pelo proprio cidadão portugues, contra o qual foi proferida, nenhum obstaculo se levanta a esse reconhecimento. | ||