Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080445
Nº Convencional: JSTJ00008777
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE FORMALIDADES
AUDIENCIA DO ARGUIDO
FALTA
Nº do Documento: SJ199104090804451
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 379/89
Data: 10/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Estabelecendo-se no artigo 400 n. 2 do Codigo de Processo Civil que, em providencia cautelar não especificada, o tribunal devera ouvir o reu se a audiencia não puser em risco o fim da providencia, verifica-se uma dupla nulidade (nulidade processual por omissão de formalidade legalmente exigida e nulidade da decisão por falta de fundamentação) se, decretada a providencia requerida, o reu não foi ouvido e nenhuma referencia se fez para justificar a sua não audiencia.