Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020023 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS PROCESSO PENAL ACÓRDÃO VOTAÇÃO IN DUBIO PRO REO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198612100385723 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 469 do Código de Processo Penal contém regulamentação específica das respostas aos quesitos em processo penal, não permitindo, nem as declarações de voto, nem a especificação dos fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador. II - O princípio "in dubio pro reo" é um princípio natural de prova, como tal, estranho à competência do Supremo Tribunal de Justiça. | ||