Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038572
Nº Convencional: JSTJ00020023
Relator: VILLA NOVA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
PROCESSO PENAL
ACÓRDÃO
VOTAÇÃO
IN DUBIO PRO REO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198612100385723
Data do Acordão: 12/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 469 do Código de Processo Penal contém regulamentação específica das respostas aos quesitos em processo penal, não permitindo, nem as declarações de voto, nem a especificação dos fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador.
II - O princípio "in dubio pro reo" é um princípio natural de prova, como tal, estranho à competência do Supremo Tribunal de Justiça.