Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087447
Nº Convencional: JSTJ00028095
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199509260874471
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Fora dos casos previstos no n. 2 do artigo 757 do C.P.C., os agravos interpostos de acórdãos proferidos no decurso de processo pendente na Relação só subirão quando subir o recurso interposto do acórdão que puser termo ao processo.