Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013476 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607290742811 | ||
| Data do Acordão: | 07/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REFERENCIA AO N2 DO ART712 DO CPC67 E NECESSARIAMENTE A DA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Formulado novo quesito ao abrigo do dispositivo do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, a repetição do julgamento não abrange, em principio, as respostas que não se encontrem viciadas, sendo de aplicação imediata a segunda parte do referido n. 2 do artigo 712. II - Tendo a Relação calculado a indemnização com referencia a uma taxa inflacionaria não superior a 67,4% indicada como justa pelo reu Estado, não se justifica que este pretenda agora, no recurso de revista, ver descer o respectivo montante. | ||