Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074281
Nº Convencional: JSTJ00013476
Relator: CORTE REAL
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198607290742811
Data do Acordão: 07/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REFERENCIA AO N2 DO ART712 DO CPC67 E NECESSARIAMENTE A DA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Formulado novo quesito ao abrigo do dispositivo do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, a repetição do julgamento não abrange, em principio, as respostas que não se encontrem viciadas, sendo de aplicação imediata a segunda parte do referido n. 2 do artigo 712.
II - Tendo a Relação calculado a indemnização com referencia a uma taxa inflacionaria não superior a 67,4% indicada como justa pelo reu Estado, não se justifica que este pretenda agora, no recurso de revista, ver descer o respectivo montante.