Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083533
Nº Convencional: JSTJ00018902
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: SIMULAÇÃO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
DEFESA
DEFESA POR EXCEPÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199305200835332
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 842/91
Data: 06/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Incumbe ao autor provar os factos integrados dos requisitos da simulação.
II - Não provados os requisitos da simulação, fica o réu dispensado de provar os factos impeditivos ou extintivos do direito invocado pelo autor.
III - Não é por excepção, mas por impugnação, a defesa em que o réu se limita a negar os factos alegados pelo autor.
IV - Para se defender por excepção, tem o réu de sair do quadro factual traçado pelo autor, alegando outros factos, susceptíveis de obstar à constituição do direito daquele ou capazes de levar à sua alteração ou extinção.
V - Os factos a que o Supremo Tribunal de Justiça tem de aplicar o regime jurídico adequado são, em princípio apenas os fixados pelo tribunal recorrido.