Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087152
Nº Convencional: JSTJ00027449
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: FARMÁCIA
TRESPASSE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
SENHORIO
Nº do Documento: SJ199505180871522
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 239/94
Data: 05/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O senhorio não farmacêutico não goza do direito de preferência no trespasse da farmácia feito pelo inquilino.