Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081387
Nº Convencional: JSTJ00013141
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETENCIA INTERNACIONAL
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
LEI APLICAVEL
MENORES
NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199201070813871
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1582/88
Data: 04/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A competencia internacional dos tribunais portugueses a que alude o artigo 61 do Codigo de Processo Civil, existira sempre que ocorra uma das circunstancias previstas no seu artigo 65.
II - O artigo 57 do Codigo Civil estabelece que as relações entre pais e filhos são reguladas, antes de mais, pela lei nacional comum dos pais.
III - Sendo manifesta nos autos a nacionalidade portuguesa dos pais do menor, dai decorre a competencia pela lei portuguesa para derimir questões de relacionamento de pais e filhos, nomeadamente, no que toca a regulação do poder paternal.