Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041845
Nº Convencional: JSTJ00012757
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: HOMICIDIO PRIVILEGIADO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199110300418453
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 305/91
Data: 12/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Havendo na acusação e na defesa, factos susceptiveis de integrar o crime de homicidio privilegiado do artigo 133 do Codigo Penal, não pode o Tribunal Colectivo, sem averiguar e decidir sobre esses factos, considerar sem mais existente a alteração substancial dos factos descritos na acusação e proceder a aplicação dos preceitos do artigo 359 do Codigo de Processo Penal ordenando, face a oposição do arguido, o arquivamento dos autos.
II - O Tribunal Colectivo não pode deixar de enunciar os factos da acusação que considera subsistentes e integradores do crime de homicidio simples, que motivara a subsequente actuação do Ministerio Publico.