Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012757 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO PRIVILEGIADO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199110300418453 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 305/91 | ||
| Data: | 12/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo na acusação e na defesa, factos susceptiveis de integrar o crime de homicidio privilegiado do artigo 133 do Codigo Penal, não pode o Tribunal Colectivo, sem averiguar e decidir sobre esses factos, considerar sem mais existente a alteração substancial dos factos descritos na acusação e proceder a aplicação dos preceitos do artigo 359 do Codigo de Processo Penal ordenando, face a oposição do arguido, o arquivamento dos autos. II - O Tribunal Colectivo não pode deixar de enunciar os factos da acusação que considera subsistentes e integradores do crime de homicidio simples, que motivara a subsequente actuação do Ministerio Publico. | ||