Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038689
Nº Convencional: JSTJ00017905
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ABUSO DE AUTORIDADE MILITAR
TRIBUNAL COMPETENTE
CASO JULGADO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198701210386893
Data do Acordão: 01/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR MIL - CRIM MIL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se decidido já na 1 instância, com trânsito em julgado, ser o tribunal comum e não o militar o competente para julgar um agente da Polícia de Segurança Pública por abuso de autoridade, tal questão não pode ser renovada no Supremo; pelo contrário, há que respeitar aquela decisão sobre a competência.