Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017905 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ABUSO DE AUTORIDADE MILITAR TRIBUNAL COMPETENTE CASO JULGADO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198701210386893 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MIL - CRIM MIL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se decidido já na 1 instância, com trânsito em julgado, ser o tribunal comum e não o militar o competente para julgar um agente da Polícia de Segurança Pública por abuso de autoridade, tal questão não pode ser renovada no Supremo; pelo contrário, há que respeitar aquela decisão sobre a competência. | ||