Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000770 | ||
| Relator: | ARAÚJO DE BARROS | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE BENS PELO ESTADO AUTARQUIA PATRIMÓNIO ACESSÃO INDUSTRIAL CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200110110020297 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2347/00 | ||
| Data: | 12/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 405 ARTIGO 473 N1 ARTIGO 566 N3 ARTIGO 1340 ARTIGO 1341. DL 141/88 DE 1988/04/22 ARTIGO 7. PORT 106/00 DE 2000/02/25 ARTIGO 5. PORT 161/94 DE 1994/03/22. | ||
| Sumário : | Quer o DL 141/88 de 22/4, quer as Portarias ns. 161/94 de 22/3 e 106/00 de 25/2, que o concretizam, reportam-se exclusivamente aos casos de aquisição derivada por via negocial, estabelecendo parâmetros - não só relativamente ao valor - que, atenta a natureza administrativa das relações entre as partes, devem ser observadas e que, por tal, limitam o princípio da liberdade contratual consagrado no art. 405º do C.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |