Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B2029
Nº Convencional: JSTJ00000770
Relator: ARAÚJO DE BARROS
Descritores: AQUISIÇÃO DE BENS PELO ESTADO
AUTARQUIA
PATRIMÓNIO
ACESSÃO INDUSTRIAL
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ200110110020297
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2347/00
Data: 12/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 405 ARTIGO 473 N1 ARTIGO 566 N3 ARTIGO 1340 ARTIGO 1341.
DL 141/88 DE 1988/04/22 ARTIGO 7.
PORT 106/00 DE 2000/02/25 ARTIGO 5.
PORT 161/94 DE 1994/03/22.
Sumário : Quer o DL 141/88 de 22/4, quer as Portarias ns. 161/94 de 22/3 e 106/00 de 25/2, que o concretizam, reportam-se exclusivamente aos casos de aquisição derivada por via negocial, estabelecendo parâmetros - não só relativamente ao valor - que, atenta a natureza administrativa das relações entre as partes, devem ser observadas e que, por tal, limitam o princípio da liberdade contratual consagrado no art. 405º do C.Civil.
Decisão Texto Integral: