Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087100
Nº Convencional: JSTJ00027548
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199505170871002
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 656
Data: 09/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 39 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, deve ser interposto no sentido de que das decisões proferidas sobre apoio judiciário cabe sempre agravo, independentemente do valor, mas não há razões decisivas para interpretar o texto legal em causa no sentido - que nele não tem qualquer efectiva correspondência literal - de que o recurso só é admissível num grau.