Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07B4258
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: VENDA JUDICIAL
FORMALIDADE ESSENCIAL
Nº do Documento: SJ200711120042582
Data do Acordão: 11/12/2007
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Sumário :
Importa a nulidade da venda judicial de imóvel feita por meio de propostas em carta fechada, o ser-lhe dada publicidade através da publicação de anúncios em jornal de outra localidade, se bem que muito divulgado na da situação do bem, a nesta existir (em) jornal (jornais), aplicável sendo o artº 890º, nº 3, do CPC, com a redacção anterior à que lhe foi dada pelo DL nº 38/03, de 8 de Março, por preterição de formalidade essencial, omissão essa com influência na venda.
Decisão Texto Integral: