Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL FORMALIDADE ESSENCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200711120042582 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2007 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário : | Importa a nulidade da venda judicial de imóvel feita por meio de propostas em carta fechada, o ser-lhe dada publicidade através da publicação de anúncios em jornal de outra localidade, se bem que muito divulgado na da situação do bem, a nesta existir (em) jornal (jornais), aplicável sendo o artº 890º, nº 3, do CPC, com a redacção anterior à que lhe foi dada pelo DL nº 38/03, de 8 de Março, por preterição de formalidade essencial, omissão essa com influência na venda. | ||
| Decisão Texto Integral: |