Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 4.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | JÚLIO GOMES | ||
| Descritores: | CUSTAS ISENÇÃO DE CUSTAS | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2023 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | REFORMADO O ACÓRDÃO. | ||
| Sumário : |
O Ministério Público está isento de custas. | ||
| Decisão Texto Integral: | Processo n.º 354/21.5T9CVL-A.C1.S1 Acordam em Conferência na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, O Ministério Público, notificado do acórdão proferido nos presentes autos em 03-11-2023, veio requerer a sua reforma quanto a custas, ao abrigo do disposto no art. 616.º, n.º 1, do CPC, ex vi arts. 685.º e 666.º do mesmo Código. Como se refere no requerimento, o Ministério Público está isento de custas - art. 4.º, n.º 1, al. a), do Código das Custas Judiciais. Decisão: Assim, reforma-se a decisão quanto a custas, sendo esta de “Sem custas” por o Recorrido estar isento das mesmas. Lisboa, 06-12-2013 Júlio Gomes (Relator) Ramalho Pinto Domingos José de Morais |