Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
354/21.5T9CVL-A.C1.S1
Nº Convencional: 4.ª SECÇÃO
Relator: JÚLIO GOMES
Descritores: CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
Data do Acordão: 12/06/2023
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: REFORMADO O ACÓRDÃO.
Sumário :

O Ministério Público está isento de custas.

Decisão Texto Integral:

Processo n.º 354/21.5T9CVL-A.C1.S1


Acordam em Conferência na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça,


O Ministério Público, notificado do acórdão proferido nos presentes autos em 03-11-2023, veio requerer a sua reforma quanto a custas, ao abrigo do disposto no art. 616.º, n.º 1, do CPC, ex vi arts. 685.º e 666.º do mesmo Código.


Como se refere no requerimento, o Ministério Público está isento de custas - art. 4.º, n.º 1, al. a), do Código das Custas Judiciais.


Decisão: Assim, reforma-se a decisão quanto a custas, sendo esta de “Sem custas” por o Recorrido estar isento das mesmas.


Lisboa, 06-12-2013


Júlio Gomes (Relator)


Ramalho Pinto


Domingos José de Morais