Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006168 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSPORTE COLECTIVO ILICITUDE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101080791491 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1757/88 | ||
| Data: | 06/08/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do Codigo da Estrada e do Regulamento de Transportes em Automoveis, aprovado pelo Decreto n. 37272, a entrada e saida de passageiros far-se-a pela direita e o mais rapidamente possivel, so nas paragens, sob pena de multa para o condutor e para o passageiro. II - Não e ilicita a conduta do condutor que, depois de sair da paragem, abrandou a velocidade do veiculo, mudou de direcção para a direita e abriu novamente a porta para permitir a entrada de dois passageiros e a fechou quando o autor tentava entrar por ela, tendo passado por cima do pe do autor com uma das rodas dianteiras que sobressaia do conjunto da carroceria. III - O acto ilicito do condutor foi ter aberto a porta do autocarro para deixar entrar dois passageiros, limitando-se o acto de fechar a porta ao termo da conduta ilicita. Não tendo o autor o direito a entrar naquelas condições falta o pressuposto da ilicitude: violação de um direito de outrem (artigo 483 do Codigo Civil). IV - O condutor teve uma conduta censuravel não quando fechou a porta ao autor mas quando a abriu para permitir a entrada de outros passageiros, fora da paragem. V - Não vindo provado que o condutor do autocarro viu, ou podia ver, o autor, que se chegara perigosamente ao veiculo em movimento, nada sugere na sua actuação que mereça censura ao fechar a porta do veiculo. | ||