Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065160
Nº Convencional: JSTJ00003447
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Nº do Documento: SJ197405140651602
Data do Acordão: 05/14/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG146
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O despacho em que o juiz ordena que fiquem nos autos quer o requerimento a pedir a junção dos anuncios de uma hasta publica quer os anuncios que o acompanhavam e de mero expediente.
II - Tal despacho, na falta total de fundamentação, não supõe necessariamente o reconhecimento da legitimidade do requerente para promover o prosseguimento da execução.
III - A simples junção dos anuncios ao processo não representa acto de promoção da actividade judicial, uma vez que o que tem natureza essencial e a publicação e não a sua comprovação no processo.
IV - A intervenção na execução dos credores cujos creditos foram reconhecidos orienta-se pela defesa do direito de garantia de que os seus creditos gozam e e definida em disposições legais.
V - Fora desses casos, a relação processual conserva-se na disponibilidade exclusiva de exequente e executado.