Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003447 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LEGITIMIDADE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ197405140651602 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N237 ANO1974 PAG146 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despacho em que o juiz ordena que fiquem nos autos quer o requerimento a pedir a junção dos anuncios de uma hasta publica quer os anuncios que o acompanhavam e de mero expediente. II - Tal despacho, na falta total de fundamentação, não supõe necessariamente o reconhecimento da legitimidade do requerente para promover o prosseguimento da execução. III - A simples junção dos anuncios ao processo não representa acto de promoção da actividade judicial, uma vez que o que tem natureza essencial e a publicação e não a sua comprovação no processo. IV - A intervenção na execução dos credores cujos creditos foram reconhecidos orienta-se pela defesa do direito de garantia de que os seus creditos gozam e e definida em disposições legais. V - Fora desses casos, a relação processual conserva-se na disponibilidade exclusiva de exequente e executado. | ||